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quinta-feira, 15 de março de 2012

Centrais prometem intensificar mobilização dos trabalhadores (Fonte:Carta Maior)

Em audiência com a presidenta Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (14), dirigentes de centrais sindicais cobraram o cumprimento da pauta de reivindicação dos trabalhadores, entregue ao governo desde o ano passado. E como não obtiveram respostas concretas, prometeram acentuar as manifestações nas ruas, a partir da próxima semana.

Brasília - Os dirigentes das centrais sindicais que foram recebidos pela presidenta Dilma Rousseff, nesta quarta (14), por mais de 2 horas, deixaram a audiência, no Palácio do Planalto, prometendo intesificar o processo de mobilização dos trabalhadores para garantir o cumprimento da pauta de reivindicações que, desde o início do ano passado, eles vêm tentando viabilizar com o governo. 

“Do ponto de vista de medidas concretas, não houve nenhum avanço, hoje, nas negociações. Portanto, continuamos com nossa pauta e com o processo de mobilização, que deve se acentuar, a partir da semana que vem, para exigir no parlamento e no executivo o cumprimento das nossas reivindicações”, afirmou o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. 

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que um dos principais objetivos da conversa era convencer o governo a adotar medidas que combatam o processo de desindustrialização, em curso no país. Segundo ele, as indústrias estão quebrando e desemprego no setor começa a preocupar. 

“O governo tem um discurso bom [de combate à crise], mas a prática é muito lenta. Nós não aceitamos mais o processo de desindustrialização. Tem uma série de manifestações marcadas com o setor produtivo no Porto Alegre(27), Santa Catarina (28), São Paulo (4/6) e Manaus (13). Em São Paulo, queremos colocar mais de 100 mil trabalhadores nas ruas, porque não aceitamos mais este processo”, afirmou. 

O dirigente da CUT acrescentou que, além de exigir ações de combate à desindustrialização, em conjunto com o setor produtivo, os trabalhadores continuarão a reivindicar as pautas específicas da classe, como fim do fator previdenciário e da terceirização de mão-de-obra, o fortalecimento das aposentadorias e a isenção do pagamento de imposto de renda sobre as parcelas de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, privadas ou estatais. 

A isenção do pagamento do imposto, inclusive, será o mote das manifestações que ocorrerão em São Paulo, nos 21 e 22/3. “Faz um ano que entregamos uma proposta para o governo. Os setores empresariais vão recebendo desonerações e mais desonerações, enquanto os trabalhadores seguem pagando. Por isso, na semana que vem, a CUT promoverá, em São Paulo, manifestações de rua pela isenção do PLR”, afirmou.

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira, considerou como saldo positivo da audiência o fato da presidenta ter garantido que não irá flexibilizar os direitos já assegurados. “A presidenta disse que não vai ter reforma trabalhista que vá tirar direitos dos trabalhadores e, isso, nós consideramos importante. No entanto, na questão dos juros, da diminuição das importações, ela não nos apresentou uma solução. É por isso que nós vamos tomar conta das ruas junto com o setor patronal, para garantir o direito ao emprego e à distribuição de renda dos trabalhadores”.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Desistência de recursos da União: procuradores federais avaliam caso a caso no TST (Fonte: TST)

"Uma equipe da Procuradoria-Geral Federal encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho segunda-feira (10/01), com o objetivo de analisar cada um dos processos trabalhistas propostos contra a União/PGF, para identificar aqueles que são passíveis de desistência. Para isso, o TST colocou à disposição dos procuradores federais uma sala com equipamentos e material de expediente, de forma a facilitar os trabalhos. A iniciativa é consequência da Portaria nº 1.642, editada pela Advocacia-Geral da União em 17 de novembro de 2010, que estabelece critérios para possível desistência de processos da União, suas autarquias e fundações pendentes de julgamento no âmbito do TST, que, em seu conjunto, têm cerca de 18 mil ações em trâmite na corte.

Ao regulamentar o assunto, a Advocacia-Geral da União elegeu os seguintes temas para análise de possível desistência:

1. Decadência das Contribuições Sociais, apenas quando a discussão se limitar ao prazo decadencial aplicável (5 ou 10 anos). Aplicação da Súmula Vinculante do STF nº 8 – “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”;
2. Agravo de instrumento mal formado, desde que não se trate de falta de assinatura no TRT;

3. Vale-transporte indenizado, vide recente decisão do STF no RE nº 478.410;

4. Competência do juízo estadual para prosseguir na execução contra massa falida, conforme recente decisão do STF sobre a matéria (RE 583.955);

5. Momento da constituição da mora nas contribuições sociais (incidência de juros e multa a partir do fato gerador), com exceção dos processos ajuizados a partir da edição da Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008;

6. Competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias de vínculo de emprego. Súmula 368, I, do TST;

7. Estabilidade Provisória: o entendimento do TST e STJ é firme no sentido da verba recebida após rompimento do contrato de trabalho pela gestante, cipeiro, dirigente sindical e decorrentes de estabilidade acidentária, por exemplo, possuírem natureza indenizatória, não se sujeitando a incidência de contribuição previdenciária).

(Ribamar Teixeira)" 



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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Dirigente sindical ganha direito à estabilidade mesmo atuando em outro cargo (Fonte: TRT/4)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou a reintegração de um vigilante que havia sido despedido quando era conselheiro fiscal do sindicato da categoria. A empresa também deverá pagar toda a remuneração do período em que o autor esteve afastado.
Antes da despedida, a empresa terceirizou a atividade de vigilância e promoveu o reclamante ao cargo de balanceiro, no setor de segurança patromonial. Sua função era monitorar a entrada e saída dos caminhões da empresa e pesá-los, além de controlar a entrega de EPI´s. No entendimento da reclamada, como o autor não era mais vigilante, havia deixado de representar a categoria e perdido o direito à estabilidade.  Por isso, no seu ponto de vista, poderia despedi-lo sem justa causa, o que acabou acontecendo.
Porém, confirmando a sentença do Juiz Guilherme da Rocha Zambrano, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a 9ª Turma do TRT-RS, por maioria de votos, considerou a despedida equivocada. Conforme o relator do acórdão, Juiz Convocado Marçal Henri Figueiredo, a nova função do autor -  controlar a movimentação de caminhões - tinha relação com a atividade de vigilante, fato que garante a estabilidade sindical ao empregado. O Magistrado também destacou que a alteração do cargo pode ter sido uma manobra da empresa para desconstituir o direito do empregado à estabilidade .
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 0057900-48.2009.5.04.0402"