“Ação de mérito é válida para todo o Brasil e proíbe que 23 bancos ou empresas de crédito cobrem pela emissão do documento. Ação do MP foi proposta em 2008.
Uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, determina que bancos e empresas de crédito suspendam a cobrança da taxa para emissão de boletos bancários. A decisão, tomada no dia 6 deste mês, foi divulgada pela assessoria de imprensa do Ministério Público (MP) na manhã desta terça-feira (14).
Como o magistrado julgou o mérito da questão, a liminar concedida ao MP deixa de valer e a decisão não é mais de caráter temporário. As empresas poderão recorrer da medida em instâncias superiores.
A ação do MP foi protocolada em setembro de 2008, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Londrina, e tem como réus 23 empresas e instituições financeiras. A decisão tem validade em todo o país e, em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 10 mil por dia.
Ficam proibidos de cobrar taxas pela emissão do boleto bancário as seguintes instituições: Banco Santander Brasil S/A, Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, Banco Cacique S/A, Losango Promoções de Vendas Ltda, Cetelem Brasil S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, Omni S/A – Crédito, Investimento e Financiamento, Banco Itaúcred Financiamentos S/A, Banco Itaúcard S/A, Banco Fininvest S/A, Banco Dibens S/A, Cifra S/A Crédito - Investimento e Financiamento, Aymoré Crédito - Financiamento e Investimento S/A, Negresco S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Panamericano S/A, Bancoob Administração e Gestão de Recursos Ltda, Banco Bradesco S/A, Banco Finasa BMC S/A, Banco PSA Finance Brasil S/A, Itaúbank Leasing S/A – Arrendamento Mercantil, CrediParaná Serviços Financeiros Ltda, FAI – Financeira Americanas Itaú S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, Financeira Itaú CBD S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.”
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