PORTARIA No-22, DE 9 DE MAIO DE 2016
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando que o enunciado nº 65 não contempla todos os profissionais que são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, sugiro a alteração passando a vigorar com a nova redação conforme Portaria em anexo, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Enunciado nº 65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
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