quinta-feira, 12 de maio de 2016

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

PORTARIA  No-22,  DE  9  DE  MAIO  DE  2016

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que  lhe  conferem  o  art.  17  do Decreto  nº  5.063,  de  3  de  maio  de 2004,  Anexo  VII  do  art.  1º  da  Portaria  nº  483,  de  15  de setembro  de 2004  e  art.  49  da  Portaria  nº  326,  de  11  de  março  de  2013,  resolve:

Considerando que o enunciado nº 65 não contempla todos os profissionais  que  são  regulamentados pelo  Ministério  do  Trabalho  e Previdência  Social,  sugiro  a  alteração  passando  a  vigorar  com a nova redação  conforme  Portaria  em  anexo,  resolve:

Art.  1º  Aprovar  a  alteração  do  Enunciado  nº  65.
Art.  2º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MANOEL  MESSIAS  NASCIMENTO  MELO

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