quinta-feira, 12 de maio de 2016

PORTARIA Nº 510, DE 29 DE ABRIL DE 2016


Altera  a  Norma  Regulamentadora  n.º  4  Serviços  Especializados  em  Engenharia  de Segurança  e  em  Medicina  do  Trabalho.

O  MINISTRO  DE  ESTADO  DO  TRABALHO  E  PREVI DÊNCIA  SOCIAL,  no  uso  das atribuições  que  lhe  conferem  o  inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e  200  da  Consolidação  das  Leis  do  Trabalho  -  CLT,  aprovada  pelo Decreto-Lei  n.º 5.452,  de  1º  de  maio  de  1943,  resolve:

Art. 1º O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 4 (NR4) -  Serviços  Especializados  em Engenharia  de  Segurança  e  em  Medicina  do  Trabalho,  aprovada  pela  Portaria  nº  3214/1978, passa  a vigorar  com  a  seguinte  redação:

4.3.3  O  serviço  único  de  engenharia  e  medicina  deverá  possuir  os  profissionais  especializados previstos  no  Quadro  II  desta NR.

Art.  2º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MIGUEL  ROSSETTO

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