quinta-feira, 12 de maio de 2016

Recomendação 16 - 29.04.2016 - MTPS - Recomenda o reconhecimento do interesse social da área onde está localizada a Flaskô e o avanço no processo de adjudicação por interesse social

O Conselho Nacional de Economia Solidária, reunido em sua XX Reunião Ordinária, no dia 29 de Abril de 2016, considerando: 
a)Que a empresa Flaskô Industrial de Embalagens (Ltda) foi abandonada pelos (ex) sócios-proprietários e vem tendo suas atividades operacionais mantidas há treze anos pelo conjunto de trabalhadores ex-empregados da antiga empresa, que abriram as dependências da fábrica para a realização de outras atividades de interesse social e geração de trabalho e renda como o estabelecimento de empreendimentos de catadores de materiais recicláveis, a instalação de moradias onde habitam hoje 3000 pessoas, além de atividades culturais, recreativas e esportivas; 
b)A existência de relatório de Grupo de Trabalho Interministerial criado pela portaria nº 30, de 24 de outubro de 2014 onde recomenda-se a implantação de ações de fortalecimento da autogestão e das atividades econômicas da Flaskô; 
c)Que os fundamentos jurídicos para tal pleito estão embasado, entre outros, pelo artigo 98 da Lei nº 8212/91, pelo artigo 685-A do CPC, pelo artigo 24, inciso II, alínea "b" da Lei de Execução Fiscal e a portaria 514/2011 da AGU/MDA. 
d)Que a economia solidária coloca-se como estratégia de enfrentamento ao desemprego e que este processo de ajudicação pode servir como referência para cessão de espaços para demais empreendimentos solidários gerarem postos de trabalho, recomenda: 
Art. 1º O reconhecimento do interesse social do Governo Federal na área onde está localizada a Flaskô tendo em vista as atividades realizadas com a manutenção de postos de trabalho em regime de autogestão, a construção de área de moradia para 560 famílias e a realização de atividades culturais, recreativas e esportivas de grande importância social e econômica para o bairro onde está inserida; Art. 2º Que em reconhecimento ao interesse social da área e das atividades desenvolvidas ali se dê sequência ao seu processo de adjudicação como forma de se viabilizar o interesse social com a manutenção e a estabilização jurídica da experiência de autogestão, de regularização das moradias populares e das atividades da fábrica de esportes. 
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. 

MIGUEL ROSSETTO Presidente do Conselho

Fonte: DOU

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