"O resultado do julgamento da ação civil pública (ACP) coletiva movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para recuperar as perdas financeiras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá validade em todo o país. A abrangência nacional pleiteada pelos defensores públicos foi acatada ontem pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).
O despacho inicial vai beneficiar todos os trabalhadores que têm direito à correção do saldo do FGTS desde 1999, quando a remuneração pela Taxa Referencial (TR) ficou abaixo da inflação. No entendimento de Ribas, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pela abrangência nacional das ações em que se discute dano que ocorre em todo o território brasileiro.
A decisão evitará que os núcleos da DPU tenham de apresentar as mesmas ações em cada uma das 27 Unidades da Federação. No despacho, Ribas demonstrou a necessidade de uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam na Justiça Federal. “Os titulares de conta no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outra não”, disse.
O pedido de correção monetária dos depósitos do FGTS por um índice que reflita a inflação será discutido durante o julgamento do processo."
Fonte Correio Braziliense
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