"O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica como síndrome de dependência do álcool. É uma patologia que gera compulsão e leva o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa, retirando dele a capacidade de discernimento sobre seus atos. Portanto, antes de punir um empregado alcoólatra, o empregador deve encaminhá-lo ao INSS para tratamento. Se o órgão previdenciário entender pela irreversibilidade da situação, deverá tomar as providências necessárias à aposentadoria.
Com essas considerações, a 8ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso do reclamante para declarar nula a dispensa por justa causa aplicada pelo empregador, uma empresa do ramo têxtil. O ajudante de produção foi dispensado depois de ser advertido por algumas vezes em razão de faltas ao serviço ou comparecimento alcoolizado. Para o juiz que proferiu a sentença, a conduta do patrão foi correta, já que o reclamante é alcoólatra desde os 25 anos e a condição não o teria impedido de exercer de forma estável suas funções. Tanto que, quando foi dispensado, estava trabalhando e foi considerado apto. O magistrado sentenciante observou que não houve afastamento pela Previdência Social, nem tratamento de qualquer natureza. O reclamante apenas frequentou o grupo Alcoolicos Anônimos por algum tempo..."
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