"Um estagiário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que pretendia receber diferenças de bolsa-auxílio com base no piso salarial dos empregados teve seu processo extinto no Tribunal Superior do Trabalho porque fez o pedido cinco anos após o fim do estágio – prazo que teria para ajuizar a reclamação pelas leis trabalhistas. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST proveu recurso do Banrisul e restabeleceu sentença que decretou a incidência da prescrição total.
Contratado na categoria de "pessoal de escritório", com jornada de seis horas, o estudante recebeu do Banrisul bolsa-auxílio de R$ 645 mensais. Na ação, alegou que, de acordo com a convenção coletiva, fazia jus, nos três primeiros meses, a R$ 766 e, nos outros nove meses, a R$ 971..."
Integra em TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário