"O trabalho dedicado à igreja por vocação religiosa não configura relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz Vítor Salino de Moura Eça, na titularidade da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma fiel da Igreja Batista da Lagoinha, que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a Igreja.
A reclamante alegou que exerceu a função de coordenadora de marketing institucional, no período de 05.01.09 a 08.11.10, sem carteira assinada. Por sua vez, a reclamada negou a relação de emprego, sustentando que a prestação de serviços se deu por vocação religiosa, como obreira. A tese defendida pela ré foi a de que as tarefas derivavam de fé e não de relação de emprego. Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a razão está com a ré..."
Íntegra disponível em TRT 3ª região
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