"Imbralit, de Criciúma (SC), foi acionada pelo MPT por irregularidades no meio ambiente de trabalho
Brasília – A empresa Imbralit Ltda., fabricante de artefatos de fibrocimento, foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por irregularidades no ambiente de trabalho, em que operários são expostos ao amianto. A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em sentença dada na 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
Na ação, ficou comprovado que a empresa não monitorava adequadamente todos os locais de exposição, bem como negligenciou o gerenciamento dos resíduos industriais e permitiu o contato físico de trabalhadores com o mineral, especialmente na alimentação de máquinas e equipamentos abastecidos com fibras de amianto.
De acordo com a decisão judicial, os trabalhadores estão autorizados a se retirar do trabalho, independente de ordem de preposto da empresa, quando a concentração de fibras do mineral alcançarem níveis superiores a 0,1 fibra de amianto por cm3 de ar respirável. Na sentença, a juíza Zelaide de Souza Philippi também determinou a realização de medições periódicas que serão fixadas em locais visíveis para os trabalhadores expostos, sob pena de multa. O índice de 0,1 f/cm3 foi fixado no Acordo Nacional do Uso do Crisotila, firmado entre os envolvidos no setor e é renovado a cada dois anos.
O procurador do Trabalho Luciano Leivas, autor da ação, destacou a importância da decisão para a sociedade e para a defesa da tese do MPT de que o uso do amianto deve ser banido no Brasil. “O amianto é substância reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como poderoso cancerígeno, não havendo limites seguros de exposição. No caso da empresa Imbralit Ltda. o Ministério Público do Trabalho, em pelo menos duas fiscalizações, identificou diversas ocorrências de falhas nos processos industriais de aproveitamento econômico do mineral cancerígeno.” Pelo menos 60 países já proibiram o uso do amianto em seu território.
“A decisão é inédita, pois assegura aos trabalhadores expostos ao mineral cancerígeno utilizado pela empresa o direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Essa decisão merece prestígio e replicação em outros casos e setores econômicos como indústria da construção civil e distribuidores de matérias de construção enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide sobre a inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, que autoriza o aproveitamento do amianto no Brasil”, completou Leivas.
Assembleia Legislativa – Na sentença, a juíza determina, ainda, o envio de cópia da sua decisão à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para subsidiar a discussão do projeto de lei que prevê o banimento do amianto no estado.
Cabe recurso."
Fonte MPT
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