quarta-feira, 11 de junho de 2014

Empregado público consegue contabilizar tempo sem concurso para equiparação salarial (Fonte: TST)

"Um empregado da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) de Campinas (SP) conseguiu incluir no cálculo da sua equiparação salarial o tempo de serviço exercido sem a admissão em concurso público. Ele só regularizou a sua situação contratual onze anos depois da admissão, com a aprovação em concurso para a mesma função.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento da Sanasa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) favorável ao empregado. Para o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, a declaração da nulidade da relação de emprego no período inicial de contrato não impede a sua inclusão no cálculo dos dois anos de tempo de serviço máximo de diferença entre os empregados, necessários para equiparação salarial (artigo 461, parágrafo 1º, da CLT)..."

Integra em TST

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