"Fraude na rescisão de contratos resultou na condenação da Macenge Engenharia e Projetos e da Estrutural Edificações e Projetos ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
As construtoras são acusadas de induzirem ex-empregados a devolver cheques de verbas rescisórias, após homologada a rescisão do contrato, sob o falso argumento da quitação parcelada dos débitos.
Além disso, foi apontado que a multa compensatória de 40%, prevista para casos de demissão sem justa causa, não teria sido paga, nem depositada na conta do FGTS dos trabalhadores demitidos.
A ação se refere às rescisões homologadas de 2009 a 2011, perante o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Pesada, Montagens, Instalações e Afins do RN (Sintracomp/RN).
A fraude foi comprovada através de depoimentos de ex-empregados e do proprietário de uma das construtoras. O próprio sócio da Macenge confirmou a prática, tendo alegado, no entanto, que caberia à empresa Estrutural o pagamento parcelado das verbas rescisórias.
Segundo ele, as duas construtoras firmaram parceria, tendo a Estrutural se comprometido a quitar as obrigações trabalhistas, o que não se concretizou, uma vez que a Estrutural teve falência decretada judicialmente.
A juíza Lygia de Godoy reconheceu as irregularidades apontadas pelo MPT/RN e considerou o ato da empresa pedir o cheque de volta para pagar as verbas rescisórias em parcelas foi abusivo, desrespeitoso e desleal com os princípios constitucionais.
Para ela, a conduta patronal em levar o empregado a erro, submetendo-o a participar de uma farsa, a burlar o sistema social, feriu a dignidade do trabalho e o fim social da empresa."
Fonte: TRT 21º Região
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