"A Quarta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da convenção coletiva da categoria dos financiários a um operador de negócios que intermediava aprovações de crédito e recebia comissões por financiamentos de veículos em concessionárias. O processo agora retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para que seja julgado de acordo com os direitos previstos nesse instrumento coletivo.
O operador foi contratado pela Finaustria Assessoria Administração e Serviços de Crédito S/C Ltda. Ao ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista contra a empregadora e o Itaú S/A, onde prestava serviços, pleiteando direitos previstos na convenção coletiva de trabalho dos financiários, como diferenças salariais, piso salarial, participação nos lucros e adicional por trabalho aos sábados..."
Íntegra: TST
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