"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada a partir de inspeção no local, na qual se constataram diversas irregularidades relativas à segurança e à salubridade. Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local..."
Íntegra: TST
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