"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB da condenação ao pagamento de diferenças de gratificação de função para um empregado que começou a receber gratificação de menor valor ao ser transferido de localidade e passar a exercer cargo de menor importância. O empregado trabalhava na empresa há 35 anos.
Em decisão anterior, a Sexta Turma do Tribunal não havia conhecido do recurso do banco contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que confirmara sentença da Vara do Trabalho de Montes Claros, condenando-o ao pagamento de diferenças de gratificação e adicional entre o patamar remuneratório de gerente-geral de agência e o de gerente de suporte de negócios, com fundamento na Súmula 372, item I, do TST..."
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