"A Companhia Agrícola Sonora Instância não conseguiu reverter judicialmente o ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso do Sul - GRTE/MS, que embargou parte do estabelecimento e das máquinas da empresa sucroenergética por verificar condições de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Na última quinta-feira, (15), o órgão de fiscalização esteve no local e constatou que as irregularidades detectadas em dezembro do ano anterior ainda não haviam sido sanadas, lavrando, em consequência, o respectivo termo de interdição.
Inconformada com a decisão, a empresa impetrou, em 17/05/2014, mandado de segurança nº. 0024278-45.2014.5.24.0046 contra o referido Ato Administrativo, requerendo a concessão de liminar, negado pelo Juiz Flávio da Costa Higa, Titular da Vara do Trabalho de Coxim.
Algumas horas após a disponibilização da decisão pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) a impetrante desistiu da ação. Já na segunda-feira (19), o diretor-presidente da usina concedeu entrevista coletiva declarando que a empresa iria paralisar as suas atividades para fazer um grande investimento na segurança de seus trabalhadores.
Proc. N. 0024278-45.2014.5.24.0046"
Na última quinta-feira, (15), o órgão de fiscalização esteve no local e constatou que as irregularidades detectadas em dezembro do ano anterior ainda não haviam sido sanadas, lavrando, em consequência, o respectivo termo de interdição.
Inconformada com a decisão, a empresa impetrou, em 17/05/2014, mandado de segurança nº. 0024278-45.2014.5.24.0046 contra o referido Ato Administrativo, requerendo a concessão de liminar, negado pelo Juiz Flávio da Costa Higa, Titular da Vara do Trabalho de Coxim.
Algumas horas após a disponibilização da decisão pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) a impetrante desistiu da ação. Já na segunda-feira (19), o diretor-presidente da usina concedeu entrevista coletiva declarando que a empresa iria paralisar as suas atividades para fazer um grande investimento na segurança de seus trabalhadores.
Proc. N. 0024278-45.2014.5.24.0046"
Fonte: TRT 24ª Região
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