quarta-feira, 21 de maio de 2014

Sindicato deve restituir bancários por cobrança indevida (Fonte: MPT-SP)

"Justiça condenou a SEEBRP em R$ 50 mil; entidade também terá que restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos
Ribeirão Preto – A 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) condenou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região (SEEBRP) em R$ 50 mil por cobrar contribuições de bancários não filiados.  A sentença é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também obriga a entidade a restituir os valores cobrados indevidamente a partir de 3 de novembro de 2004.  As devoluções deverão ser divulgadas ao menos em duas edições de jornal de grande circulação local, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da ação. Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Segundo apurado pelo MPT, mesmo após a manifestação contrária ao desconto, por meio de carta apresentada pelos bancários, o sindicato persistiu na cobrança. A imposição de cobrança sindical assistencial a trabalhadores não sindicalizados é vetada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Henrique Lima Correia. “O sindicato busca de expediente ardiloso para restringir os direitos dos trabalhadores, seja negando valor às oposições propostas pelos bancários e também impondo ônus excessivos e desproporcionais para oposição em relação às contribuições sindicais, tais como fixando prazo ínfimo para isso e exigindo a presença do trabalhador na sede do sindicato”.
Obrigações – A sentença também proíbe a entidade de continuar a cobrar as contribuições indevidas e de incluir cláusulas em acordos coletivos que imponham o desconto de taxa sindical nos salários de empregados não sindicalizados, sob pena de multa de R$ 50 mil, acrescida de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado. A indenização por danos morais e as multas por descumprimento da decisão serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0192000-66.2009.5.15.0067"
 
Fonte: MPT-SP

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