"A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente da Justiça do Trabalho definiu o dia 3 de junho para a celebração do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data é tradicionalmente comemorada no dia 12 de junho, mas este ano, excepcionalmente, será antecipada devido à realização da Copa do Mundo, cuja abertura será justamente no dia 12.
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Mesmo com essa restrição, o Brasil conta com cerca de 3,7 milhões de pequenos trabalhadores, que integram a população de cerca de 215 milhões de crianças que trabalham ao redor do mundo.
A Justiça do Trabalho passou a integrar a luta pela erradicação do trabalho infantil, a partir da constituição da Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de contribuir, de forma efetiva, com a implementação de políticas públicas pelo combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Desde então, vem atuando em diversas frentes, como a colaboração na organização do Seminário "Erradicação do Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado em Brasília, em outubro de 2012.
A comissão também tem produzido material de conscientização para a sociedade e para magistrados em relação ao tema, como a cartilha 50 Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil, Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem, a fim de elucidar as dúvidas mais frequentes sobre o tema e dar maior visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido do adolescente, e a revista Trabalho Infantil: Um Novo Olhar, voltada para a sensibilização de magistrados, que busca, explicar o que é, legalmente, o trabalho infantil, o que o juiz do trabalho tem a ver com ele, como proteger a criança do trabalho precoce e como denunciar tais situações. A revista teve tiragem de 5 mil exemplares.
Conscientização
O ministro Lelio Bentes Corrêa, coordenador da comissão, encaminhou ofício aos gestores regionais da comissão e aos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho com sugestão para que os juízes de primeiro grau incluam, nas atas de audiências realizadas no dia 3, o seguinte texto:
Quem trabalha com o mundo do trabalho tem razões para gritar mais alto: "não ao trabalho infantil!" Neste 3 de junho de 2014, junte-se à Justiça do Trabalho, para entender, explicar, denunciar e combater todas as formas do trabalho infantil. Por um Brasil melhor, que garanta hoje aos futuros trabalhadores o insubstituível tempo de brincadeiras, de sonhos, de estudos e de formação.
Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/web/comissao-trabalho-infantil/inicio
Segundo a comissão, a inserção do texto contribuirá para o fomento da cultura da importância da erradicação do trabalho infantil em toda a sociedade."
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Mesmo com essa restrição, o Brasil conta com cerca de 3,7 milhões de pequenos trabalhadores, que integram a população de cerca de 215 milhões de crianças que trabalham ao redor do mundo.
A Justiça do Trabalho passou a integrar a luta pela erradicação do trabalho infantil, a partir da constituição da Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de contribuir, de forma efetiva, com a implementação de políticas públicas pelo combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Desde então, vem atuando em diversas frentes, como a colaboração na organização do Seminário "Erradicação do Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado em Brasília, em outubro de 2012.
A comissão também tem produzido material de conscientização para a sociedade e para magistrados em relação ao tema, como a cartilha 50 Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil, Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem, a fim de elucidar as dúvidas mais frequentes sobre o tema e dar maior visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido do adolescente, e a revista Trabalho Infantil: Um Novo Olhar, voltada para a sensibilização de magistrados, que busca, explicar o que é, legalmente, o trabalho infantil, o que o juiz do trabalho tem a ver com ele, como proteger a criança do trabalho precoce e como denunciar tais situações. A revista teve tiragem de 5 mil exemplares.
Conscientização
O ministro Lelio Bentes Corrêa, coordenador da comissão, encaminhou ofício aos gestores regionais da comissão e aos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho com sugestão para que os juízes de primeiro grau incluam, nas atas de audiências realizadas no dia 3, o seguinte texto:
Quem trabalha com o mundo do trabalho tem razões para gritar mais alto: "não ao trabalho infantil!" Neste 3 de junho de 2014, junte-se à Justiça do Trabalho, para entender, explicar, denunciar e combater todas as formas do trabalho infantil. Por um Brasil melhor, que garanta hoje aos futuros trabalhadores o insubstituível tempo de brincadeiras, de sonhos, de estudos e de formação.
Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho: http://www.tst.jus.br/web/comissao-trabalho-infantil/inicio
Segundo a comissão, a inserção do texto contribuirá para o fomento da cultura da importância da erradicação do trabalho infantil em toda a sociedade."
Fonte: TST
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