"O município de Campo Magro e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e Socioeconômico do Brasil (Sodhebras) terão de pagar uma indenização por danos morais de R$20 mil a um médico psiquiatra que foi ferido à faca por um paciente, enquanto realizava consultas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Campo Magro. A decisão é da Quarta Turma do TRT-PR, da qual cabe recurso.
O ataque aconteceu em janeiro de 2007, quando um paciente portador de doença mental golpeou o médico diversas vezes com uma faca, gerando graves lesões na região do abdômen, nas mãos e em uma orelha. O médico recorreu à Justiça pedindo indenização correspondente a cinco prestações de auxílio-doença, que não recebeu à época, indenização por danos morais e pensão vitalícia na proporção da incapacidade gerada pelo acidente.
No processo, a prestadora de serviços Sodhebras alegou que nada poderia ter feito para evitar o ataque, pois não seria viável a presença de um segurança na sala de consultas. A empresa argumentou que isso quebraria o sigilo da relação entre médico e paciente. Já para o município, o acidente foi um infortúnio, não cabendo culpa nem à prefeitura nem à Sodhebras.
Contudo, os desembargadores da 4ª Turma do TRT-PR entenderam que era responsabilidade de ambas as partes promover a segurança dos profissionais que trabalham com pessoas portadoras de problemas psiquiátricos, pois “estão expostos a perigos e riscos incomuns, porquanto lidam com pessoas mais suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis”.
Como prestadora dos serviços, a Sodhebras falhou em promover a segurança dos trabalhadores no local. De acordo com o TRT, não haveria impedimento para colocar um profissional de segurança próximo às salas de atendimento. Além disso, também seria possível instalar um botão de pânico que poderia ser acionado pelo médico, de dentro do consultório. Já o munícipio teve participação na culpa, no entendimento dos desembargadores, por não ter observado as falhas de segurança.
Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a Sodhebras e o município foram condenados ao pagamento de uma pensão mensal ao profissional de saúde equivalente a 7% do salário do médico, devido à incapacidade gerada pelo acidente.
Ainda cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Celso Napp."
O ataque aconteceu em janeiro de 2007, quando um paciente portador de doença mental golpeou o médico diversas vezes com uma faca, gerando graves lesões na região do abdômen, nas mãos e em uma orelha. O médico recorreu à Justiça pedindo indenização correspondente a cinco prestações de auxílio-doença, que não recebeu à época, indenização por danos morais e pensão vitalícia na proporção da incapacidade gerada pelo acidente.
No processo, a prestadora de serviços Sodhebras alegou que nada poderia ter feito para evitar o ataque, pois não seria viável a presença de um segurança na sala de consultas. A empresa argumentou que isso quebraria o sigilo da relação entre médico e paciente. Já para o município, o acidente foi um infortúnio, não cabendo culpa nem à prefeitura nem à Sodhebras.
Contudo, os desembargadores da 4ª Turma do TRT-PR entenderam que era responsabilidade de ambas as partes promover a segurança dos profissionais que trabalham com pessoas portadoras de problemas psiquiátricos, pois “estão expostos a perigos e riscos incomuns, porquanto lidam com pessoas mais suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis”.
Como prestadora dos serviços, a Sodhebras falhou em promover a segurança dos trabalhadores no local. De acordo com o TRT, não haveria impedimento para colocar um profissional de segurança próximo às salas de atendimento. Além disso, também seria possível instalar um botão de pânico que poderia ser acionado pelo médico, de dentro do consultório. Já o munícipio teve participação na culpa, no entendimento dos desembargadores, por não ter observado as falhas de segurança.
Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a Sodhebras e o município foram condenados ao pagamento de uma pensão mensal ao profissional de saúde equivalente a 7% do salário do médico, devido à incapacidade gerada pelo acidente.
Ainda cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Celso Napp."
Fonte: TRT 9ª Região
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