"Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu recebe multa por contrato ilegal de mão de obra
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) advertiu como irregular o uso de parceria com organização do terceiro setor pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu (Região Oeste) para assalariar o serviço de jardinagem municipal. Representação da Justiça do Trabalho em Foz do Iguaçu (Processo nº 652635/10) levou a Corregedoria do TCE a multar em R$ 1.382,28 o ex-prefeito Claudio Dirceu Eberhard (gestão 2005-2008), reconduzido ao cargo no último pleito, porque “firmou Termo de Parceria com o objetivo de terceirizar ilicitamente mão de obra”.
A penalidade administrativa está prevista na Lei Complementar nº 113/2005 (Artigo 87, Inciso IV, Alínea g). A ilegalidade envolveu a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), organização social civil de interesse público (Oscip) que terceirizou o serviço de jardinagem. A atividade, contudo, não cumpria o propósito pactuado com a entidade, nem ocorreu dentro das formalidades trabalhistas.
“É juridicamente aceitável a celebração de Termo de Parceria entre o Município e a Oscip, desde que não tenha o objetivo de repassar atividades-fim ou mesmo de arregimentar mão de obra”, alega o conselheiro e corregedor-geral do TCE Ivan Bonilha. O relator da Representação recomendou ao Município que não volte a usar termo de parceria para terceirizar mão de obra. Alertou que, no caso de terceirização lícita, cabe à Prefeitura fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada."
Fonte: TCE/PR
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