"Empresa de alumínio tentou anular decisão favorável ao MPT que revoga a diminuição do intervalo de 11 para 6 horas
Belém – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o recurso da Albras Alumínio Brasileiro sobre a diminuição do intervalo entre as jornadas de seus profissionais portuários. Nele, a empresa pede a revogação de sentença a favor do Ministério Público do Trabalho (MPT), que extinguiu uma cláusula de acordo trabalhista firmado pela companhia e o sindicato da categoria. O trecho fixava o descanso dos trabalhadores no Porto de Vila do Conde em 6 horas, quando o tempo previsto em lei é de 11 horas.
Belém – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o recurso da Albras Alumínio Brasileiro sobre a diminuição do intervalo entre as jornadas de seus profissionais portuários. Nele, a empresa pede a revogação de sentença a favor do Ministério Público do Trabalho (MPT), que extinguiu uma cláusula de acordo trabalhista firmado pela companhia e o sindicato da categoria. O trecho fixava o descanso dos trabalhadores no Porto de Vila do Conde em 6 horas, quando o tempo previsto em lei é de 11 horas.
O TST utilizou o argumento do horário legal designado na convenção para negar o pedido da Albras. De acordo com entendimento da ministra relatora, Marina de Assis Calsing, o acordo coletivo inicial ampliou sem medida a situação capaz de legitimar a adoção de menor intervalo interjornadas, tornando regra o que deveria ser exceção no tratamento de intervalos intrajornada.
Além da ação, o MPT intermediou a assinatura de uma nova conciliação entre os trabalhadores e a empresa. A convenção coletiva de Trabalho, assinada pelo sindicato profissional e o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Pará (SINDOPAR), do qual a produtora de alumínio faz parte, restabelece as 11 horas de intervalo interjornada, com ressalva para queda de 6 horas em condições especiais, como fenômenos naturais ou quebra de equipamentos.
O caso – A mudança do tempo de intervalo foi acertada no acordo coletivo de trabalho 2010/2012, sob a alegação das peculiaridades do porto, como a distância de Belém e a falta de transportes, já que a redução do intervalo é permitida em circunstâncias excepcionais.
No entanto, O MPT no Pará, que considera a medida perigosa à saúde e segurança dos trabalhadores de Vila do Conde, entrou com ação anulatória da cláusula em desfavor da Albrás e do sindicato. Tanto o sindicato quanto a empresa foram obrigados a divulgar a decisão judicial em locais públicos e de fácil acesso aos portuários e empregadores, sob pena de multa diária de um salário mínimo."
Fonte: MPT
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