"Supremo decide que apenas patrocinadores originais da fundação têm o direito de firmar convênio sem licitação. Sentença pode deixar 250 mil servidores sem assistência médica
A Fundação de Seguridade Social (Geap), entidade fechada de previdência complementar, terá que fazer licitação para selecionar os órgãos públicos que queiram fazer com ela convênio de assistência de saúde para seus funcionários. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito por 18 entidades de classe de servidores, em nove mandados de segurança, contra o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que apenas os quatro patrocinadores originais possam ser assistidos sem licitação. Com a decisão, cerca de 250 mil segurados — grande parte acima de 60 anos — poderão ficar sem cobertura médica.
O placar no STF, de oito votos a três, foi desfavorável à Geap. A ministra Cármen Lúcia observou, quando votou em 2010, que o fato de os convênios terem sido firmados sem licitação e de o conselho gestor da fundação ser constituído somente por integrantes dos quatro órgãos que instituíram a Geap limitam a possibilidade de a entidade ter acordos com outros órgãos públicos.
O julgamento do caso foi retomado ontem, mais de três anos depois de ser interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Ele votou pela validade da decisão de 2004 do TCU, segundo a qual todos os órgãos diferentes daqueles para os quais a entidade foi criada ficam proibidas de firmar convênios com a Geap..."
erça-feira, 19 de março de 2013GEAP ESTÁ SUCATEADA IDOSOS MORENDO POR FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
ResponderExcluirSenhor Ministro da Saúde Alexandre Padilha, o senhor está omitindo sobre o péssimo atendimento da GEAP. Não adianta tapar o sol com a peneira, o senhor está omitindo sobre o mal atendimento da GEAP para proteger os cargos de confiança da GEAP, ou seja, PARASITAS, para receber altos salários na GEAP e deixar os segurados morrendo por falta de atendimento médico hospitalar. Eu e minha esposa somos vítimas desta desgraça. Isto começou em 2003 quando o Lula e José Dirceu dominaram, criaram leis inconstitucionais GEAP para servir de cabide de empregos. Só parasitas encompetentes assumiram cargos de confiança na GEAP. Veja está última barbaridade, colocar um afilhado de um político procurado pela INTERPOL. Eu sabia que a cachorrada vinha depois daquela foto que estava o vulgo Maluf, Lula e Haddad, todo mundo sabia que vinha chumbo grosso. O senhor ministro não está agindo bem como um ministro da saúde. blidando a GEAP das sujeiras, ou seja, desrespeitando o Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor e Constituição Brasileira. Somos vítimas desta sujeira há mais de 10 anos. Não sendo atendido por este cabide de empregos que o Partido dos Trabalhadores dominou. Como pode senhor ministro apoiar essa blindagem entre o senhor a ANS e GEAP. Eu e minha esposa somos idosos acima de 65 anos e somos tratados como animais, não temos o direito a cidadania, direito a saúde, é o que consta na Constituição Brasileira. Não estamos usando a GEAP de graçã pagamos mais caro que outro plano de saúde, inclusive o Tesouro Nacional paga uma parte e mais participação de 31%. Nós segurados da GEAP estamos sendo roubados, porque não temos atendimentos médico-hospitalar. Este mes tive que passar por uma cirurgia nos olhos, tive que me ionscrevar em um hospital de referência do estado de São Paulo com médicos da UNICAMP, se fosse pela GEAP poderia ter mais complicações. Acorda senhor ministro da saúde, pare de transformar a GEAP em cabide de empregos, ela está com quase 600 milhões de déficite. Onde foi este rombo, pois a GEAP não paga os profissionais e hospitais.Sabemos que o senhor foi nomeado pela presidenta Dilma, o presidente da ANS também pelo PT e a diretoria da GEAP indicada pelo PT aí vira uma baderna. Tudo fica blindado. A ANS suspende e pune planos de saúde no Brasil, mas a GEAP não, para dar vagas para parasitas, digo parasitas não colocam seus nomes e telefones no site para não ser incomodados pelas vítimas da GEAP. Através de um INQUÉRITO CÍVEL PÚBLICO que foi movido pelo MPF que acionei a GEAP foi multada em 80 mil reais, sei que isto para a GEAP é cascata, pois não vão pagar esta multa.Enquanto isso, a saúde do segurado está cada vez piorando. Senhor ministro isso que voces estão fazendo é o mesmo que se usa no Irãn e Cuba. Será que o PT quer fazer o mesmo com o segurado igual acontece no Irãn e Cuba.
Senhor ministro, aquilo que o senhor declarou que ia afastar uma conselheira da GEAP é pressão para colocar o afilhado do Maluf, até os analfabetos sabem disso. Procurem no GOOGLE - GEAP CORRUPÇÃO--- GEAP EURIPEDES MENDES DA CUNHA---. GEAP SUCATEADA.--- GEAP PIOR PLANO DE SAUDE DO BRASIL. --- www.youtube.com GEAP ESTÁ SUCATEADA IDOSOS MORENDO POR FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
Senhor ministro, mostre que o senhor é um homen de caráter e não deixei as vítimas da GEAP morrem por falta de recursos médicos e hospitalar
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ResponderExcluirPORTARIA Nº 5, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fundamentado no art. 129, VI, da Constituição da República c/c art. 6º, VII e 7º, I da Lei Complementar Federal nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7.347/85 e de acordo com a Resolução nº 23/07/CNMP, resolve converter o presente Procedimento Administrativo nº 1.34.025.000002/2011-48 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo de apurar o fato abaixo especificado:
Fato: deficiência na prestação de serviço médico por parte da GEAP - Fundação de Seguridade Social a beneficiários idosos residentes no Município de São José do Rio Pardo, tais como ausência de atendimento médico nas especialidades endocrinologia, dermatologia, urologia, gastroenterologia, geriatria e odontologia.
Possíveis Responsáveis: Fundação de Seguridade Social -GEAP
Peças de Informação que deram início à apuração: Protocolo PRM-SBV-SP-00000042/2011 apresentado pelo Sr. Eurípedes Mendes da Cunha.
Proceda-se ao registro e autuação da presente, comunique-se à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e publique-se, por meio eletrônico (internet), nos moldes do art. 4º, VI e 7º, §2º, II da Resolução nº 23/07/CNMP.
GERALDO FERNANDO MAGALHÃES CARDOSO
Procurador da República