"O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou procedente a ação movida por D.R.B. em face da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A., atual Banco Santander S/A., para condená-lo ao pagamento de R$ 6.780,00 de indenização por danos morais.
O autor narra nos autos que, em 13 de julho de 2009, foi ao DETRAN para regularizar a documentação de sua motocicleta e foi surpreendido com a notícia de que havia um veículo GM/Blazer registrado em seu nome. Ao buscar informações, comprovou que o automóvel foi adquirido por meio de financiamento efetuado pela Aymoré Crédito, porém relata que nunca teve qualquer relacionamento com a requerida e não firmou o contrato em foco.
Aduziu que o fato da requerida ter financiado a outra pessoa um veículo registrado em seu nome, circulando em vias públicas sob sua responsabilidade, configura ato ilícito e como tal deve ser reparado. Requereu indenização pelos danos morais sofridos, que estimou no valor de 200 salários mínimos. Em contestação, o Banco Santander alegou que foi realizado um contrato firmado de acordo com documentos aparentemente legítimos. Declarou que não agiu de forma negligente, nem fraudulenta, mas que pode ter sido vítima de um golpe.
Enfatizou ainda que teve todo o cuidado necessário, inexistindo culpa de sua parte, não havendo que se falar em indenização por danos morais. Alegou que é a culpa exclusiva de terceiro e defendeu a ausência de nexo causal entre a conduta do banco e o resultado lesivo, o que configuraria excludente de responsabilidade.
A partir da análise dos autos, o magistrado entende que ficou evidenciada a negligência da instituição financeira, uma vez que ela não se certificou da veracidade dos dados demonstrados. E a partir de uma consulta realizada, o juiz verificou que a própria empresa requerida transferiu para si o veículo GM/Blazer, reconhecendo a invalidade do contrato.
Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado aduz que “o requerente sofreu o risco de lhe ser imputada a responsabilização de arcar com infrações de trânsito, eventual inadimplência, além de outras condutas irregulares”. Desse modo, o juiz julgou procedente o pedido ao autor, e condenou o Banco Santander S/A. sucessor da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, a indenizar o requerente D.R.B. no valor arbitrado em dez salários mínimos, o que corresponde a R$ 6.780,00 ."
Nenhum comentário:
Postar um comentário