"O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não têm a estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público. Contudo, os ministros consideraram que é "imprescindível" justificar as demissões. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
Apesar de o recurso analisado ser da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o STF definiu que o entendimento vale para todas as estatais e empresas de sociedade mista, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.
Para os ministros, a estabilidade de emprego - prevista no artigo 41 - não deve ser estendida para os empregados de empresas públicas de direito privado. De acordo com advogados, esse entendimento afasta a exigência de abertura de processo administrativo para demitir o servidor.
No entanto, os ministros mantiveram uma orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a dispensa deve ser fundamentada, uma vez que os funcionários foram contratados por concurso público. "A exigência de motivação é pressuposto do ato [de demissão]", afirmou o ministro Celso de Mello. Segundo advogados de trabalhadores, a necessidade de justificativa tem o objetivo de evitar demissões arbitrárias, por perseguição política, por exemplo..."
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