terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Grávida tem estabilidade no aviso prévio (Fonte: O Globo)


Pela decisão do TST, trabalhadora pode ser reintegrada ou receber indenização maior.
BRASÍLIA A empregada que ficar grávida durante o aviso prévio, ainda que indenizado, tem direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa a uma trabalhadora que havia perdido nas instâncias inferiores. Com isso, uma nova jurisprudência foi criada, ou seja, a sentença vai orientar todos os processos semelhantes na Justiça trabalhista, assegurando à trabalhadora demitida, nesses casos, a reintegração ao quadro da empresa ou indenização pelos salários não recebidos e demais benefícios da licença-maternidade.
A decisão da Terceira Turma do TST foi unânime e baseou-se num conjunto de súmulas, que foram revisadas pelo próprio Tribunal no segundo semestre do ano passado. Em uma delas, o TST reconheceu o direito à estabilidade no emprego para as mulheres que engravidarem durante o contrato temporário de trabalho.

Fonte: O Globo

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