"Um trabalhador agrícola que celebrou contrato pelo período da safra receberá indenização por ter sido demitido no período de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Por decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ele receberá da Cooperativa Agrícola de Monte Aprazível (Copama) o valor equivalente aos salários entre a data da demissão e o final da garantia de emprego.
O acidente ocorreu dois após ter sido contratado, quando apanhava "bitucas" (sobras) de cana-de-açúcar após a colheita e foi atingido no olho direito por um pedaço de cana, sofrendo graves ferimentos. Após realização de perícia, ficou afastado pelo INSS, mas a cooperativa o demitiu quando ainda usufruía a estabilidade de 12 meses decorrente do acidente, conforme a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Socsial). O trabalhador então ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenizações pelo período estabilitário e por danos morais..."
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