"A juíza Angela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, aplicou multa de R$ 17,2 milhões à operadora Oi, em processo que tramitava há mais de dez anos, baseando sua decisão em acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre terceirização de call centers em empresas de telefonia.
Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) em 2002, contra a recém privatizada Telesc, então repassada à Brasil Telecom, iniciou a longa discussão sobre o caráter dos serviços de call center numa empresa de telecomunicações. A ACP requeria a declaração de ilegalidade da terceirização desses serviços, argumentando que se tratavam de atividade-fim, enquanto a empresa defendia o direito de terceirizar, alegando serem atividade-meio..."
Íntegra disponível em CSJT
Nenhum comentário:
Postar um comentário