"A lei permite que o empregador dispense um empregado sem justa causa. Isto se dá por força do chamado direito potestativo, que é conferido ao patrão pela legislação trabalhista para a prática de alguns atos relativos à administração do seu negócio. Mas a dispensa de um empregado que se encontra doente é considerada discriminatória, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Constituição da República, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, foram as considerações da Turma Recursal de Juiz de Fora, ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de uma empregada portadora de doença grave, com o consequente pagamento dos salários do período em que esteve afastada. Atuando como relator, o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot considerou abusiva a dispensa da empregada já com diagnóstico de câncer..."
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