"Única empregada a não receber uniformes regularmente pelo fato de ser obesa, uma auxiliar de enfermagem será indenizada por danos morais, em R$ 20 mil, pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS). Ela tinha que arcar com os custos do seu uniforme, apesar de a empregadora custear o vestuário padronizado a todos os outros funcionários. Contra a condenação, a instituição recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Quarta Turma não admitiu o apelo.
A trabalhadora ajuizou a reclamação pretendendo obter não só o ressarcimento das despesas com as compras de uniforme, mas também o pagamento de indenização por dano morais. Para isso, alegou que a conduta da empregadora foi discriminatória e feriu sua condição humana, gerando danos emocionais, pois se sentia humilhada com o procedimento inadequado..."
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