"Uma empregada buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego no período em que esteve à disposição da empregadora, participando de treinamento para trabalhar como operadora de telemarketing/atendente júnior. Segundo argumentou, foi admitida em 12/03/2012, mas somente teve sua carteira de trabalho anotada em 26/03/2012.
Para a empregadora, entre 12/03/2012 e 26/03/2012 não havia relação de emprego, mas apenas participação em um treinamento prévio que seria mera etapa da contratação, com caráter eliminatório, a qual se submetem todos os que pretendem ingressar em seus quadros..."
Íntegra disponível em TRT 3ª Região
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