"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou recurso ajuizado por um ex-secretária do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que pedia a reintegração no emprego ou conversão em dispensa sem justa causa em razão de sua gravidez à época da dissolução do contrato.
Acompanhando voto do desembargador Douglas Alencar, a Terceira Turma considerou que a garantia constitucional de estabilidade da gestante atua como instrumento de proteção da trabalhadora contra a indesejável situação de desemprego num período crítico de sua vida, protegendo igualmente o nascituro. No entanto, não se presta a garantir a reintegração ou o pagamento dos salários correspondentes ao período estabilitário da gestante que, por livre e espontânea vontade, manifestou o desejo de não mais prestar serviços ao empregador, conforme demonstrado por meio das provas documental e oral produzidas nos autos..."
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