"Após a homologação judicial de acordo firmado em ação civil pública, o objeto acordado gera reflexos sobre a ação individual e, uma nova condenação pode ocasionar o recebimento em duplicidade da mesma verba, configurando enriquecimento ilícito do trabalhador.
É o que entendeu, por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que indeferiu recurso de trabalhadora da BRF - Brasil Foods S.A. ao pleitear a reforma de sentença, do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, quanto ao reconhecimento de coisa julgada com relação ao intervalo do art. 253 da CLT..."
Íntegra disponível em TRT 24ª Região
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