"Convenção coletiva que prevê, para vítimas de acidente de trabalho, a permanência na empresa até a data da aposentadoria amolda-se à vigência do contrato como um todo e garante estabilidade ao empregado, ainda que o acidente tenha acontecido anos atrás. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Caraíba Metais S. A., que pretendia não reintegrar um empregado nessa condição.
O trabalhador teve um terço do braço direito amputado após acidente de trabalho em setembro de 1987. Após ser submetido a processo de readaptação profissional e passado a usar prótese mecânica, o empregado voltou ao emprego e integrou os quadros da empresa por mais 20 anos..."
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