"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não obteve êxito na tentativa de se eximir de incorporar a gratificação funcional recebida por quase dez anos por um agente postal. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a supressão do pagamento da gratificação teve por objetivo impedir o cumprimento do tempo necessário à sua incorporação ao salário.
No processo, o trabalhador juntou documento que listava as gratificações recebidas por ele no exercício da função de encarregado de tesouraria, gerente de agência dos correios e, ainda, por quebra de caixa..."
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