"A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia aplicou jurisprudência da Corte para declarar a competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar denúncias de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas do município de Vitória (ES). A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 2169.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, não serve como paradigma para este caso a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que afastou toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
A ministra reportou-se a vários precedentes no mesmo sentido, como as Reclamações (RCLs) 3303, 13113 e 12642, e ao parecer da Procuradoria Geral da República apresentado nos autos, segundo o qual “a controvérsia não tem como pano de fundo causa entre a Administração Pública e servidores a ela vinculados", mas sim "direito social trabalhista, de alcance coletivo geral". E concluiu pelo reconhecimento da atribuição do MPT para apurar se o Município de Vitória tem ou não propiciado condições adequadas para o desempenho das atividades dos guarda-vidas a ela vinculados.
O caso
O conflito negativo de atribuições foi suscitado pelo promotor da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e foi autuado em junho deste ano (2013) no STF como ação cível originária. O objetivo era solucionar conflito entre o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) e o Ministério Público do Trabalho quanto à apuração de irregularidades relacionadas às condições de trabalho dos guarda-vidas de Vitória.
Em fevereiro de 2011, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar denúncias de irregularidades que estariam ocorrendo em diversos municípios capixabas, entre eles o da capital. Em julho de 2012, o procedimento foi remetido ao MP-ES, ao fundamento de que os guarda-vidas de Vitória seriam servidores estatutários efetivos e que, por estarem submetidos a regime especial administrativo, a competência no caso seria da Justiça comum, conforme decisão da Suprema Corte na ADI 3395."
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário