"A operadora de telefonia Claro foi condenada pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral coletivo. A justiça reconheceu o dano moral coletivo em razão do reiterado descumprimento das regras do decreto 6.523/08, que institui o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). A decisão, em primeira instância, foi resultado de uma ação civil pública inédita, proposta pelas entidades que compõem o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) do qual o Idec faz parte.
Segundo a advogada do Idec Mariana Alves Tornero, o reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros. “Neste caso específico, o juiz da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal entendeu que os danos morais coletivos estavam caracterizados diante das fartas provas apresentadas no processo que demonstraram a deficiência dos atendimentos prestados aos consumidores da Claro”, explica Mariana.
Esse precedente é um importante incentivo para que empresas respeitem o Decreto do SAC o que pode resultar na diminuição das reclamações que sobrecarregam o Judiciário e os órgãos do SNDC.
Qual a diferença entre “dano moral coletivo” e “multa”?
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) o dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma coletividade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações.
“Multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como os Procons, por exemplo, são recorríveis pelas empresas que tentam ao máximo postergar esse pagamento. Um condenação judicial evita os recursos administrativos e pode superar o valor das multas aplicadas por esses órgãos”, explica a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.
Entenda
Em 2009, o Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a Oi, por descumprimento às regras no atendimento ao consumidor. As empresas, na propositura das ações, eram as empresas mais de telefonia móvel e telefonia fixa mais reclamadas no Sindec. Assinam as ações coletivas Procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO, além de outros órgãos do SNDC, como o Idec. A iniciativa inédita no Brasil, congregou órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor de todas as regiões, em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados.
O que é o Fundo Federal de Direitos Difusos?
Criado em 1985 e regulamentado pelo Decreto Nº 1.306 de 1994, este Fundo está vinculado ao Ministério da Justiça. Sua função é custear a reparação de danos causados ao meio ambiente, aos consumidores, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, e a outros interesses coletivos. O Fundo é administrado pelo Conselho Federal de Gestão do FDD, integrado por sete representantes governamentais e três representantes da sociedade civil. Os recursos são provenientes de multas aplicadas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e de multas aplicadas pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como de doações."
Fonte: IDEC
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