"Empresa tinha prática de xingar fazer humilhações em público e perseguições a funcionários
Salvador - A rede de supermercados Bompreço na Bahia foi condenada pela prática de assédio moral em diversas lojas no estado e pagará R$ 500 mil por danos morais coletivos. A sentença é da juíza titular da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, Alice Maria Santos Braga, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Pela decisão, a empresa poderá ainda pagar multa de R$ 1 mil por empregado vitimado, caso sejam confirmados novos casos.
Segundo o procurador do trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, “a prática de assédio moral é uma das piores situações possíveis no ambiente de trabalho, uma vez que pode causar impactos significativos na saúde do trabalhador e em suas vidas sociais. Por isso, precisa ser veementemente combatido.” Ele destaca o fato dessa condenação ser exemplar, por envolver uma das maiores empresas do setor de comércio varejista do estado e pelo fato de que nem sempre é possível reunir provas suficientes para uma condenação por assédio moral, ainda mais em uma ação civil pública, que pressupõe um dano à coletividade.
O valor da indenização será revertido para quatro instituições de utilidade pública da capital baiana. Caberá ao MPT indicar os nomes das entidades beneficiárias. Na sentença, a juíza Alice Maria Santos Braga conclui, baseada nas provas apresentadas, que o assédio moral no Bompreço “não se trata de fato pontual, mas de condenações recorrentes pela mesma prática, onde foram citados nomes de vários gerentes, o que evidencia que a prática se difundia por várias lojas do acionado, como se a prática fosse até mesmo incentivada pelo réu como requisito para a ocupação do cargo de gerência.”
A ação civil pública teve início em 2012, após o MPT concluir inquérito civil que apontava a existência de vários casos semelhantes em que empregados relatavam práticas de xingamentos, pressões por resultados, humilhações em público, perseguições a quem retornava de licenças médicas e mudanças constantes e injustificadas de horários de trabalho. Os argumentos do MPT foram reforçados com uma série de condenações às empresas em ações individuais por assédio moral, proferidas pela Justiça do Trabalho na Bahia."
Fonte: MPT
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