"O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Décio Lima (PT-SC), informou há pouco que o projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04) será votado diretamente pelo Plenário. Isso foi acordado com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, e com os líderes partidários.
Segundo Lima, os líderes vão apresentar na próxima terça-feira requerimento de urgência para que a matéria vá direto para o Plenário.
“De todo o modo, a matéria só seria conclusiva na CCJ se houvesse acordo”, explicou o deputado. “Como não há acordo, o projeto naturalmente seria objeto de recurso para análise no Plenário. Então, vamos encurtar a tramitação”. Além disso, conforme Lima, essa decisão facilita os trabalhos da comissão, que “seriam certamente objeto de obstrução por conta da votação deste projeto”.
Ampliar o debate
O presidente Henrique Eduardo Alves diz que a polêmica em torno da matéria justifica a decisão. "Diante do impasse e atendendo à solicitação do presidente da comissão, do relator da matéria e dos deputados da CCJ, nós avocamos ao Plenário para que possa ter um debate mais pleno e possa ter uma votação mais tranquila", disse.
O presidente da CCJ concorda que é melhor que a decisão seja tomada por todos os 513 deputados. O projeto, que que já tramita na comissão há mais de dois anos, vem sendo alvo de diversos protestos contrários, especialmente por parte de centrais sindicais.
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), também elogiou a medida. “A decisão tomada dará mais tranquilidade para a votação, e isso dará mais tempo ainda para tentarmos acordo para a votação”, disse. Ele ressaltou que já fez 25 modificações no texto do projeto.
Maia, no entanto, criticou os movimentos sociais por estarem “inviabilizando discussões” na Casa. “O Parlamento se tomou refém de posições que não são da maioria, mas de uma minoria que consegue se organizar”, opinou.
Pontos polêmicos
A proposta sobre terceirização tem quatro pontos principais de divergência:
O primeiro é a abrangência da terceirização – se deve valer para todas as atividades da empresa ou só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio.
O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária.
A terceira divergência é sobre a garantia aos terceirizados dos direitos trabalhistas vigentes para os trabalhadores contratados diretamente pela empresa, o que envolve a questão da representação sindical.
O último ponto é sobre a terceirização no serviço público."
Fonte: Agência Câmara
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