"Acórdão do TRT-RJ em ação do MPT determina que Gol também terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a decisão de reintegração imediata de 850 empregados da Webjet demitidos pela Gol em 2012. Também foi confirmada a condenação de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e elevada de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.
O acórdão é resultado da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet. No termo, a Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários da companhia.
Para o procurador do Trabalho Carlos Augusto Sampaio Solar, um dos autores da ação, a decisão mostra os acertos da tese justificada pelo Ministério Público do Trabalho. "A nossa tese é da impossibilidade de demissão desses trabalhadores sem a observação da convenção coletiva e negociação coletiva", afirmou.
A desembargadora relatora do acórdão, Maria Aparecida Coutinho Magalhães, ressaltou que a Constituição protege o valor social do trabalho e que, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. “É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista”, destacou a relatora.
Histórico – A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012 e março deste ano voltou a dispensar mais trabalhadores, remanescentes da empresa adquirida em 2011. Ao todo, quando a Gol determinou o encerramento das atividades da Webjet em novembro, havia 1.400 funcionários na empresa."
Fonte: MPT
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