"Brasil Central Esporte Clube foi flagrado mantendo menores de 14 anos sem contrato
Cuiabá – O Brasil Central Esporte Clube assumiu com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) o compromisso de cumprir a legislação para contratação de adolescentes. A agremiação foi flagrada, em agosto deste ano, mantendo menores de 14 anos em situação irregular.
Eles não tinham contrato assinado e nem recebiam pagamento. Além disso, estavam em alojamentos com problemas e sem a adequada supervisão no centro de treinamento no Distrito Industrial. Como dano moral coletivo, o acordo fixa a doação de produtos para campanha institucional de combate ao trabalho infantil.
A procuradora do Trabalho Marcela Monteiro Dória, que conduz a investigação, conta que a situação encontrada causou preocupação. “O coordenador do clube afirmou, durante a inspeção, que os pais haviam autorizado a permanência das crianças e adolescentes no local para treinamentos. No entanto, não apresentou qualquer documento que comprovasse isso. Dessa maneira, o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual foram informados para acompanhamento da situação, inclusive quanto às questões de guarda e poder familiar, que são externas à seara trabalhista”.
O clube foi notificado a providenciar, com o acompanhamento do Conselho Tutelar, a retirada dos menores das dependências, arcando com os custos para o retorno dos atletas às suas residências. O descumprimento do termo de ajuste de conduta (TAC) resultará na aplicação de multas de R$ 50 mil, por infração, e de R$ 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular.
Proibição – A Constituição Federal proíbe o trabalho infantil antes dos 16 anos. A única exceção à regra é aquele realizado na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No futebol não é diferente. Os clubes são proibidos de manter nas suas categorias de base atletas com idade inferior a 14 anos, de submetê-los a testes ou a seleções que caracterizem as chamadas “peneiradas”.
Os maiores de 14 anos poderão ser submetidos a seleções. Antes da realização do teste, a agremiação deverá exigir a apresentação de exame clínico, a fim de constatar se o adolescente está apto para a prática de atividade física, além da comprovação prévia de matrícula e frequência escolar. Caso ele seja aprovado, a empresa deverá celebrar contrato de formação desportiva, com pagamento de bolsa não inferior a um salário mínimo.
Projeto Nacional – A empresa já havia sido notificada, em fevereiro deste ano, para se adequar à legislação e às normas vigentes, como parte do Projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas. Idealizado pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, o programa busca combater a exploração de crianças e adolescentes no mundo da formação profissional desportiva. A previsão é que esses casos aumentem com a proximidade da Copa do Mundo e das Olímpiadas.
“O Projeto Atletas da Copa e das Olimpíadas se destina a enfrentar a exploração do trabalho de atletas mirins que veem nos esportes, em especial no futebol, um sonho de realização profissional e de riqueza, e que, por isso mesmo, são alvo fácil de violação de direitos. Queremos alertar para a necessidade de adequação dos clubes à Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho antes de 14 anos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Pelé”, explicou a procuradora do Trabalho Marcela Dória."
Fonte: MPT
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