"O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, (29/07), para opinar pela impugnação da lei amazonense (83/2010) que determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia estão obrigadas a notificar pessoalmente, mediante Aviso de Recebimento (AR), o consumidor no caso de vistoria técnica no medidor do usuário residencial.
Na análise de Gurgel, a lei amazonense invadiu a competência da União ao instituir nova obrigação às empresas concessionárias. Segundo a manifestação, a outorga de serviços de energia elétrica já é disciplinada pela Lei federal 9.427/1996 e regulamentada pela Resolução 414/2010. A análise do procurador foi feita através da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4914, feita pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
O parecer levou em consideração o art. 30 da resolução. “A vistoria da unidade consumidora deve ser efetuada em até três dias úteis na área urbana e cinco dias úteis na área rural, contados da data da solicitação de fornecimento ou do pedido de nova vistoria”. Além disso, estabelece a forma escrita como meio de informar o usuário, no prazo de três dias, no caso de reprovação das instalações de entrada de energia elétrica.
“Assim, a regulamentação federal existente impõe prazos para as concessionárias realizarem vistoria nas unidades consumidoras. Ademais, os principais direitos do consumidor e os deveres da concessionárias estão previstos no modelo de contrato de prestação de serviços, constante do Anexo IV da referida resolução”, conclui o parecer."
Fonte: Jornal da Energia
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