"Oniomania, comportamento depressivo caracterizado pela compulsão em comprar e gastar. Este foi o assunto do voto proferido pela desembargadora Nise Pedroso Lins, relatora no recurso em que a tese da reclamante consistia no fato de que a mesma esteve acometida de patologia decorrente de pressão psicológica sofrida no ambiente de trabalho e, portanto, impossibilitada de atuar profissionalmente em decorrência de doença ocupacional.
Comungando com o entendimento da decisão de 1ª instância, a relatora negou provimento ao recurso, considerando não haver, no processo, comprovação que garanta a “existência de perseguição, assédio moral ou qualquer outra situação estressante que possa ter detonado a doença”, e que, consequentemente, pudesse conferir, à autora da ação, a requerida estabilidade no emprego. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da bancada da 4ª Turma, a desembargadora Dinah Figueiredo Bernardo e a juíza Mayard de França Saboya Albuquerque."
Fonte: TRT 6ª Região
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