"Contrariando os apelos da presidente da República, Dilma Rousseff, o relator da Lei das Domésticas no Congresso Nacional, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentará uma proposta à Comissão Mista de Legislação Federal que extingue o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo patrão quando demitir o empregado doméstico sem justa causa.
Jucá justificou que a medida visa equilibrar a equação em que a penalidade seria onerosa para os empregadores, mas essencial para garantir ao trabalhador uma poupança. No lugar da multa, ele sugere que a contribuição patronal ao FGTS aumente de 8% para 11% do valor do salário. Dessa forma, o excedente de 3% seria para custear uma reserva a ser sacada pelo trabalhador quando ele pedir demissão. O saldo total do fundo poderá ser solicitado em caso de dispensa sem justa causa (veja quadro).
O relator detalhou que essa alternativa é viável, já que caracterizar o que é ou não a demissão sem justa causa é um problema arbitrado em tribunais. “Essa é uma relação de confiança. Quando isso acaba, já é preciso pagar aviso prévio. Não podemos criar mais uma situação em que a dispensa de um funcionário gere um baque no orçamento familiar”, defendeu.
Nos casos em que há demissão sem justa causa, o doméstico poderá requerer o seguro-desemprego, a ser pago em três parcelas. Os demais trabalhadores têm direito a cinco parcelas. Nesses casos, quem requerer o benefício não poderá voltar a ser contratado por quem o dispensou por um período mínimo de dois anos. “Não queremos que isso seja um acerto entre as partes e traga prejuízo para os cofres públicos”, ressaltou o relator..."
Íntegra: Correio Braziliense
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