"Estabelecimento foi processado após a morte de empregado em acidente de trabalho
Manaus – Liminar concedida pela Justiça do Trabalho em ação do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) obriga a Granja São Pedro, em Manaus, a cumprir normas de saúde e segurança no trabalho em dez dias, a partir do recebimento da notificação judicial. O MPT processou a empresa após a morte de um trabalhador em acidente na fábrica de ração da empresa, em 2007. Na ação, o MPT pede a condenação da granja em R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
“Os acidentes não ocorrem, eles são causados pela empresa. Afirmo isto ao verificar a falta de cuidado que as empresas têm com os seus funcionários”, afirmou o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, autor da ação.
O trabalhador teve o crânio esmagado por um caminhão, durante manobra em marcha a ré. O automóvel era operado por outro empregado, que não possuía carteira de habilitação e estava trabalhando há mais de 10 horas. A falta de emissor de sinais sonoros no veículo, acionáveis nesse tipo de manobra, também provocou o acidente.
Iluminação precária, calor excessivo e a não realização de exames médicos e ergonômicos são outras irregularidades praticadas pela companhia, líder em produção de ovos na região.
Obrigações – A granja terá que providenciar capacitação aos operadores de máquinas, só utilizar equipamentos que tenham faróis; luzes e sinais sonoros de ré; sinalizar as vias internas; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal e conceder intervalo de 11 horas entre os expedientes.
A empresa também deve manter iluminação dentro dos parâmetros previstos na Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata da ergonomia no trabalho e criar regime de trabalho definido pela Norma Regulamentadora nº 15, também do MTE, que estabelece critérios para atividades e operações insalubres, sob pena de multa de R$ 20 mil por item desobedecido."
Fonte: MPT
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