"Empresa terá que pagar indenização de R$ 100 mil pela irregularidade
Aracaju – A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) condenou em R$ 100 mil a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por terceirização ilícita. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SE). A decisão também obriga a empresa a encerrar seu contrato com a prestadora de serviços EMV – Locação de Mão de Obra, no prazo de 120 dias. A companhia está proibida de firmar novos contratos voltados para a realização desse tipo de serviços, sob pena de multa.
O procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ingressou com a ação após constatar que os terceirizados eram contratados para executar atividades como a triagem e a entrega de correspondências, o que é proibido por lei, já que as funções são a atividade fim da companhia. Os trabalhadores faziam o serviço mesmo com candidatos aprovados para os cargos de agentes de correios, em concurso da companhia ainda vigente, realizado em 2011.
Reincidente – Em outra decisão recente também, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do MPT, a empresa foi proibida de submeter servidores a contrato de experiência, sob pena de multa de R$ 50 mil por contratação experimental. A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisola e ainda está em andamento na Justiça
A empresa estipulava período de experiência de 90 dias aos aprovados, conduta que fere o princípio constitucional do concurso público. Os contratos por prazo determinado só são aceitos quando acordado entre as partes uma data pré-determinada para o seu encerramento ou quando o serviço a ser prestado pode ser realizado por um curto espaço de tempo. Audiência para julgar o caso foi marcada para o dia 29 de maio."
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário