"Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, a definição de um caso previdenciário cujo impacto para a União pode chegar a R$ 20 bilhões. A Corte retomará hoje a análise de dois recursos pelos quais julgará se o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode negar a concessão de benefício de assistência social de prestação continuada pelo não preenchimento do critério econômico estabelecido em lei. A medida, prevista na Constituição, consiste no pagamento pelo governo federal de um salário mínimo a quem tenha mais de 65 anos ou seja portador de deficiência e que comprove não ter condições de se sustentar. Com dificuldade em proclamar o resultado do julgamento, Barbosa pediu vista dos processos e prometeu proferir seu voto na sessão de hoje da Corte.
O artigo 20, parágrafo terceiro, da Lei nº 8.742, de 1993, passou a prever que a ajuda só seria concedida ao idoso ou portador de deficiência que comprovasse ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. O INSS, porém, defende que a lei é clara ao exigir o cumprimento desse único requisito. Advogados dos postulantes ao benefício alegam, entretanto, que outros critérios deveriam ser considerados para abarcar pessoas que comprovem não ter meios de se sustentar com recursos próprios ou da família.
Apesar da pendência do voto de Joaquim Barbosa, cinco ministros já entenderam que a norma é inconstitucional. Para os ministros, outros critérios - não somente econômicos - devem ser considerados para comprovar a "miserabilidade" do requerente. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Gilmar Mendes..."
Íntegra: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário