quinta-feira, 18 de abril de 2013

Previdência: Regime especial de aposentadoria (Fonte: Correio Braziliense)


"Vai à sanção presidencial o projeto de lei complementar aprovado ontem pela Câmara dos Deputados que concede aposentadoria diferenciada a pessoas com deficiência. Em tramitação no Congresso desde 2005, a proposta entrou na pauta de votação graças à pressão de cadeirantes, que protestaram inclusive dentro do plenário. O texto, que já havia passado pelo Senado, modifica a idade mínima e o tempo de contribuição para quem apresentar impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Com a nova lei, as pessoas com deficiência terão regras diferentes das dos demais contribuintes. No lugar de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, a idade mínima para a aposentadoria delas será de 60 e 55, respectivamente. Em ambos os casos, é preciso ter o mínimo de 15 anos de contribuição. A gravidade da deficiência vai determinar a data em que é possível se aposentar por tempo de atividade.
Se a deficiência for grave, os homens podem encerrar o trabalho após 25 anos na ativa e mulheres, depois de 20. Se for moderada, eles se aposentam com 29 anos de contribuição e elas, com 24. E, se for leve, as pessoas do sexo masculino terão aposentadoria com 33 anos de trabalho e as do sexo feminino, com 28. De acordo com a norma, os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão avaliar cada caso..."

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