Como á sabido, desde 1999, a redução da idade penal vem sendo discutida pelo Congresso Brasileiro, em diferentes Propostas de Emenda à Constituição Federal (PECs).
Neste ano, no dia 26 de abril de 2007, foi objeto de deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Uma votação de 12 votos a 10, aprovou o substitutivo de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que reuniu seis das propostas de emenda à Constituição. O substitutivo reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo e dos equiparados a este, como tráfico, tortura e terrorismo, desde que laudo técnico psicológico, elaborado por junta designada por juiz, ateste a plena capacidade de entendimento do adolescente que praticou o ato ilícito. A proposta sugere que o cumprimento da pena seja realizado em local distinto daquele em que estarão detidos os maiores de 18 anos.
Como toda proposta de emenda à Constituição, sua discussão no Congresso Nacional exige um exame mais demorado e cuidadoso, e por isso sua Porque dizer não à redução da idade penal 4votação requer quorum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No atual estágio, tendo sido já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), a proposta seguirá diretamente ao Plenário do Senado que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação exige dois turnos, com votação favorável mínima de 60%, 3/5 dos senadores em cada um dos
turnos. Na legislatura atual, são necessários 49 votos dos 81 senadores. O intervalo das votações é de no mínimo 05 (cinco) dias..."
Íntegra: Unicef
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