"MPT aciona governo do estado por contratação de anistiados supostamente por questões políticas
Goiânia – O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça do Trabalho em Goiânia para questionar a legalidade da anistia política concedida pelo Estado de Goiás para mais de dois mil ex-empregados públicos da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). A ação foi proposta contra o Estado de Goiás, representado pela Secretaria de Gestão e Planejamento estadual, e tramita na 7ª Vara Trabalhista de Goiânia.
Na ação, o procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues disse que o MPT-GO recebeu denúncia em que se apontavam diversas irregularidades na contratação pelo Estado de Goiás de ex-empregados públicos da extinta Caixego por meio de anistia política concedida pelas leis estaduais nº 17.597/12 e 17.916/12. Assim, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar os fatos apresentados na denúncia, inclusive a possível contratação de empregados públicos sem a realização de concurso, conforme previsão do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Durante o inquérito civil, o procurador do Trabalho requisitou documentos ao Banco Central do Brasil (Bacen), o qual esclareceu que a liquidação extrajudicial da Caixego foi realizada após a identificação de causas objetivas previstas na Lei 6.024/1974, com critérios técnicos, sem qualquer suporte político. O inquérito administrativo do Bacen foi encaminhado para a Justiça do Estado de Goiás e foi convertido em uma ação civil de responsabilidade em andamento na 11ª Vara Cível de Goiânia.
Após, o MPT-GO notificou o Estado de Goiás para prestar esclarecimentos sobre a forma de aproveitamento dos anistiados pela Administração estadual. Contudo o Estado não apresentou as informações requisitadas, somente justificando a ausência, o que levou o procurador do Trabalho a ajuizar a ação na Justiça Trabalhista.
Ação civil pública – Na ação, o procurador do Trabalho questiona a constitucionalidade do artigo 4º da Lei 17.597/12 e do artigo 1º da Lei 17.916/12. Ele entende que o Estado de Goiás, ao editar normas que declaram que as demissões dos empregados da Caixego são de natureza política, não exigiu comprovação de que elas ocorreram por motivação exclusivamente política, violando o artigo 38 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de Goiás. "Destarte, nos termos da Constituição do Estado de Goiás para concessão da anistia no âmbito da Administração Pública estadual, há a necessidade da comprovação da motivação exclusivamente política para apagar a demissão e a punição", afirmou o procurador Antônio Carlos Rodrigues.
O MPT-GO afirma ainda que a contratação de empregados públicos pelo Estado de Goiás sem a realização de concurso público viola o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que determina a realização de concursos para a contratação de servidores e empregados públicos. O procurador do Trabalho ressaltou que "é inconstitucional a anistia porque nenhum motivo político foi constatado para a demissão de ex-empregados da extinta Caixego, significando a nova contratação de empregados públicos em verdadeira burla ao necessário certame público".
O procurador ressalta que prejuízos decorrentes dessa anistia inconstitucional e ilegal poderá atingir a população goiana, uma vez que as despesas com a contratação de ex-empregados da extinta Caixego terá um impacto no orçamento estadual de mais de R$ 80 milhões, ao longo de três anos. Pede liminar para determinar que o Estado de Goiás não contrate pessoas sem concurso público e preventivamente para evitar prejuízos ao erário público."
Fonte: MPT
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