"Uma mulher que trabalhava como promotora de vendas de produtos inflamáveis em um posto de combustível requereu na Justiça Trabalhista o direito a adicional de periculosidade, em face do risco que corria ao desempenhar sua função. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, mas acolhido ao ser apreciado pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI).
O processo iniciou após a demissão, sem justa causa, da trabalhadora. Ela afirmou que a empresa não havia pago o adicional de periculosidade e aviso prévio a que teria direito. Na primeira instância, o juiz emitiu sentença favorável ao aviso prévio, mas negou a periculosidade. Com isso, ela ajuizou recurso no TRT alegando que trabalhou no período de abril de 2010 a abril de 2011 com a divulgação de produtos inflamáveis à base de óleo lubrificante, aos clientes dos postos de gasolina.
Nos autos, ela destacou que sempre desenvolveu atividades de alto risco e que passou a receber o adicional de periculosidade somente em abril de 2011. Por outro lado, a empresa se defendeu dizendo que as promotoras de vendas atuavam diretamente com os gerentes e donos dos postos de combustíveis, e que passaram a desenvolver suas atividades próximas às bombas de combustível somente em abril de 2011, mês em que começaram a receber o adicional.
A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do processo, frisou que as alegações da empresa de que a trabalhadora atuava apenas com os donos e gerentes dos postos não são convincentes. "Pelo princípio da primazia da realidade, entende-se que a promotora de vendas desenvolvia atividades de demonstração de produtos inflamáveis para os clientes nas proximidades das bombas desde o início do vinculo empregatício", afirmou.
Com este entendimento, a relatora votou pela condenação da empresa a pagar o adicional de periculosidade à base de 30% sobre a remuneração mensal da empregada, com juros e correção monetária, no período de abril de 2010 a abril de 2011, além dos reflexos legais pertinentes."
Fonte: TRT 22ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário